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Guia de Procedimentos

1. Atendimento Médico-hospitalar

O atendimento será prestado mediante a apresentação da carteira do Plan-Assiste e das guias de encaminhamento que já se encontram nas clínicas e laboratórios credenciados, as quais devem ser assinadas pelo beneficiário ou responsável no ato do atendimento.Quando se tratar de exames auxiliares ao diagnóstico é indispensável a apresentação de solicitação médica.

 

2. Convênio UNIMED

- Quando o atendimento se der pela UNIMED, basta apresentar o cartão dessa empresa. Neste caso, a "Guia de Encaminhamento" será assinada no Plan-Assiste pelo beneficiário titular ou responsável quando a UNIMED efetuar a cobrança mensal.

- Os exames e serviços especializados de diagnóstico e terapia, a serem realizados pela UNIMED necessitam de prévia autorização do PLAN-ASSISTE e da Central de Atendimento UNIMED.

- Quando forem utilizados serviços da UNIMED em instituições credenciadas diretamente pelo Plan-Assiste, caberá ao beneficiário titular o custeio integral da taxa administrativa cobrada por aquela empresa (20%).

 

3. Internações

O beneficiário do PLAN-ASSISTE tem direito à internação em apartamento (tipo B) ou standard com banheiro privativo, e presença de 01 (um) acompanhante. Nada impede, portanto, que o beneficiário opte pela acomodação "enfermaria".OBS.: Nas internações em apartamento ou UTI, haverá acréscimo de 100% nos honorários médicos, o que não ocorre quando a acomodação for enfermaria.

 

4. Emergências

Em caso de emergência, o beneficiário pode se dirigir diretamente a uma das instituições credenciadas para receber o atendimento, munido de sua carteira (PLAN-ASSISTE ou UNIMED). Neste caso, quando houver internação, o PLAN-ASSISTE deve ser comunicado o mais breve possível, para que seja providenciada a perícia médica.

 

5. Cirurgias

Quando se tratar de cirurgia eletiva (caráter não urgente), o beneficiário deverá retirar no Plan-Assiste o formulário de Parecer Cirúrgico que deverá ser preenchido pelo médico cirurgião. De posse desse formulário e do "solicitação de perícia", o beneficiário dirigir-se-á ao médico perito para a realização da perícia; mediante tal parecer será autorizada a cirurgia.

 

Importante: Tanto nos caso de internação como de cirurgia, a perícia médica é indispensável. · Caso o beneficiário não providencie a perícia, ele estará sujeito a arcar com o valor integral das despesas.

 

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