1. Atendimento
Médico-hospitalar
O atendimento será prestado mediante a apresentação da carteira do
Plan-Assiste e das guias de encaminhamento que já se encontram nas clínicas e
laboratórios credenciados, as quais devem ser assinadas pelo beneficiário ou
responsável no ato do atendimento.Quando se tratar de exames auxiliares ao
diagnóstico é indispensável a apresentação de solicitação médica.
2. Convênio UNIMED
- Quando o atendimento se der pela UNIMED, basta apresentar o cartão
dessa empresa. Neste caso, a "Guia de Encaminhamento" será assinada no
Plan-Assiste pelo beneficiário titular ou responsável quando a UNIMED efetuar a
cobrança mensal.
- Os exames e serviços especializados de diagnóstico e terapia, a serem
realizados pela UNIMED necessitam de prévia autorização do PLAN-ASSISTE e da
Central de Atendimento UNIMED.
- Quando forem utilizados serviços da UNIMED em instituições credenciadas
diretamente pelo Plan-Assiste, caberá ao beneficiário titular o custeio integral
da taxa administrativa cobrada por aquela empresa (20%).
3. Internações
O beneficiário do PLAN-ASSISTE tem direito à internação em apartamento
(tipo B) ou standard com banheiro privativo, e presença de 01 (um) acompanhante.
Nada impede, portanto, que o beneficiário opte pela acomodação
"enfermaria".OBS.: Nas internações em apartamento ou UTI, haverá acréscimo de
100% nos honorários médicos, o que não ocorre quando a acomodação for
enfermaria.
4. Emergências
Em caso de emergência, o beneficiário pode se dirigir diretamente a uma
das instituições credenciadas para receber o atendimento, munido de sua carteira
(PLAN-ASSISTE ou UNIMED). Neste caso, quando houver internação, o PLAN-ASSISTE
deve ser comunicado o mais breve possível, para que seja providenciada a perícia
médica.
5. Cirurgias
Quando se tratar de cirurgia eletiva (caráter não urgente), o
beneficiário deverá retirar no Plan-Assiste o formulário de Parecer Cirúrgico
que deverá ser preenchido pelo médico cirurgião. De posse desse formulário e do
"solicitação de perícia", o beneficiário dirigir-se-á ao médico perito para a
realização da perícia; mediante tal parecer será autorizada a
cirurgia.
Importante: Tanto nos caso
de internação como de cirurgia, a perícia médica é indispensável. · Caso o
beneficiário não providencie a perícia, ele estará sujeito a arcar com o valor
integral das despesas.