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Nota à imprensa: MPF/AM esclarece sobre licitação para construção da Arena Amazônia

29.1.2010 - Medidas tomadas pelo MPF/AM, em conjunto com MP/AM, fazem parte das atividades do grupo de trabalho de fiscalização da aplicação de recursos públicos para a Copa do Mundo de 2014

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), a respeito das ações relacionadas à construção da Arena Amazônia, complexo esportivo que será erguido como parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 e que substituirá o estádio Vivaldo Lima, vêm esclarecer o seguinte:

1. Após a edição da Recomendação Conjunta nº 02/2009/4OFCIV/PRAM, feita pelo MPF/AM e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) em dezembro do ano passado e encaminhada ao Governo do Estado do Amazonas e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), representantes dos dois órgãos ministeriais participaram de reuniões com representantes do Governo do Estado nos dias 18, 20 e 25 de janeiro, com o objetivo de chegar a um entendimento acerca do procedimento licitatório para a construção do complexo esportivo.

2. As discussões e ponderações de todos os envolvidos resultaram na ratificação e no aditamento da  Recomendação Conjunta nº 02/2009/4OFCIV/PRAM, conforme detalhado no Ofício nº 40/2010/4ºOFCIVEL/PR/AM, enviado ao chefe da Casa Civil em 25 de janeiro, e respondido positivamente pelo Governo do Estado por meio do Ofício nº 21/2010-CASA CIVIL, recebido no dia 28 de janeiro pelo MPF/AM.

3. Entre os pontos mantidos e adicionados à recomendação, acatados pelo Governo do Estado, estão:

3.1. A anulação do procedimento de pré-qualificação e a abertura de um novo procedimento licitatório na modalidade concorrência para a construção da arena, com publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU).

3.2. A necessidade de um projeto básico finalizado que contemple itens como a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos executivos, o prazo de execução com o cronograma físico-financeiro e a identificação clara de todos os elementos constitutivos do empreendimento.

3.3. A retirada, do edital, das exigências de faturamento médio anual da proponente de R$ 1 bilhão nos últimos cinco anos e da experiência de construção de complexo esportivo de características similares à da arena nos últimos dez anos. A última exigência permanece como demonstração de capacidade técnica da empresa, entretanto, podendo ter sido realizada em qualquer tempo.

3.4. A alteração dos itens que exigiam, como comprovação de capacidade técnica, a  construção e/ou reforma e/ou ampliação de complexos esportivos com a “execução de assentos desportivos com no mínimo 22.000 un.” e a “instalação de sistemas de placares eletrônicos em leds”. As exigências passam a ser “ter construído, no mínimo, um complexo desportivo ou estruturas similares de características e porte comparáveis, com capacidade mínima de 20.000 lugares” e “execução de complexo esportivo com infraestrutura para instalação de placar eletrônico em led”.

3.5. A inclusão, no edital de licitação, da necessidade da declaração de elaboração independente de proposta, por parte das empresas proponentes.

4. Os representantes do MPF/AM e MP/AM concordaram com a manutenção, no edital, da exigência de certificação pelo Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (PBQP-H) e da proibição de participação de consórcio de empresas, dado o vulto e a excepcionalidade da obra, além da necessidade de garantia da conclusão da construção antes da realização da Copa do Mundo de 2014.

5. O Governo do Estado do Amazonas publicou, no DOU de 25 de janeiro de 2010, o Aviso de Licitação Concorrência nº 17/2010-CGL. De acordo com o aviso, a concorrência para a “contratação de pessoa jurídica para a execução das obras civis, estrutura de cobertura metálica, estruturas elétricas, estruturas hidráulicas, instalação de sistema de ar-condicionado, broadcasting, sistema de segurança e todos os demais ambientes contidos nos projetos da Arena Amazônia” será realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, às 8h30.

6. O acatamento da recomendação não acarreta a aprovação, por parte do MPF/AM e do MP/AM, de atos eventualmente irregulares subsequentes à sua expedição, tanto no novo procedimento licitatório quanto na elaboração no projeto básico e executivo ou na celebração e execução do contrato a ser firmado.

7. Os órgãos ministeriais continuarão acompanhando as ações decorrentes das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014, como forma de exercer o controle prévio e concomitante da aplicação dos recursos públicos. A medida faz parte das atividades do grupo de trabalho constituído no âmbito do MPF e composto por procuradores da República que atuam em todos os estados que sediarão a Copa de 2014, para coordenar e harmonizar a atuação do órgão na fiscalização dos recursos públicos federais destinados ao evento.

Documentos relacionados:
Ofício nº 21/2010-CASA CIVIL
Ofício nº 40/2010/4ºOFCIVEL/PR/AM
Ofício nº 1/2010-CASA CIVIL/PGE
Ofício nº 392/2009-GE
Recomendação - Copa 2014 Arena Amazônia

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