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Áreas de Atuação

Interesses Difusos
São direitos cujos titulares não se pode determinar. A ligação entre titulares se dá por circunstâncias de fato. O objeto desses direitos é indivisível, não pode ser cindido.

Direitos Coletivos
Os titulares são indeterminados, mas determináveis, ligados entre si, ou com a parte contrária por relação jurídica base. Assim como nos direitos difusos, o objeto desse direito também é indivisível.

Meio Ambiente
O meio ambiente é definido como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Constitucionalmente, cabe ao MPF o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações futuras.

Comunidades Indígenas
A priori, por estar as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas incluídas entre os bens da União (CF/88, art.20,XI), as questões relativas a essas terras já seriam da competência do Ministério Público Federal. Porém, a Constituição fala que é atribuição institucional do Ministério Público a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Dessa feita, cabe ao MP a proteção específica da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições, dos direitos originários sobre as terras dos índios.

Minorias
Cabe a defesa das minorias ético-sociais, cujos direitos fundamentais são imanentes à própria pessoa humana, mas que no entanto são marginalizadas, quando não perseguidas pela maioria conservadora.

 

E ainda:

Consumidor; Ordem Econômica; Patrimônio Público e Social;  Patrimônio Histórico e Cultural; Criança e Adolescente; Deficientes Físicos; Educação; Saúde.

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