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TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
*** 2008 ***
Paço Municipal
Celebrantes: Ministério Público Federal, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Município de Manaus e Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR
Este TAC visa garantir a retomada das obras do subsolo do Paço Municipal, localizado na praça Dom Pedro II, Centro. As obras de reforma do Paço Municipal, onde já funcionou a sede do poder executivo, foram iniciadas em dezembro de 2006 e tiveram a parte do subsolo embargadas pelo Iphan em fevereiro do ano passado. Durante as escavações, foram encontradas peças arqueológicas e, como a equipe da Manaustur, responsável pela obra, não dispunha de arqueólogo especializado para acompanhar a retirada do material, as obras do subsolo foram embargadas. Medidas - Entre as medidas previstas no TAC para a retomada das obras do subsolo está a contratação, por parte da prefeitura, de mais três arqueólogos para compor a equipe de acompanhamento das obras. Atualmente, o corpo técnico responsável pela reforma já conta com um arqueólogo e um técnico em restauro. Além disso, a Manaustur deverá apresentar a metodologia que será utilizada na obra do subsolo até 30 dias após a assinatura do TAC. Relatórios parciais mensais e um relatório final, a ser apresentado até 120 dias da conclusão das obras, estão entre as medidas previstas no acordo. O Iphan deverá ser comunicado pela prefeitura sempre que um material arqueológico relevante for encontrado e deverá se manifestar sobre o andamento das obras nos prazos previstos no TAC. Como medidas compensatórias, o MPF prevê que a prefeitura deverá publicar, nos jornais de Manaus, uma nota informando a assinatura do termo e destinar uma ala do futuro Museu da Cidade, que será implantado no edifício reformado do Paço Municipal, à exposição de parte do acervo arqueológico encontrado no sítio arqueológico da região, que inclui toda a área do entorno da praça Dom Pedro II. O Município deverá, ainda, elaborar um estudo histórico sobre o Paço Municipal, abordando as questões arquitetônicas e os elementos arqueológicos do local, em até um ano da conclusão das obras. Pelo menos cinco mil exemplares deste estudo serão destinados a escolas e universidades de Manaus, a faculdades de história, arqueologia e antropologia de todo o país e aos órgãos voltados à proteção do patrimônio histórico e cultural que atuam no Amazonas. Multas – Em caso de descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos com a assinatura do TAC, será aplicada multa pessoal de R$ 5 mil ao prefeito e ao superintendente da 1ª Superintendência Regional do Iphan, até o 30º dia, sendo a multa aumentada para R$ 10 mil a partir do 31º dia, de acordo com a responsabilidade pelo descumprimento. Assinado em Janeiro/2008.
>> Termo
*** 2006 ***
Caixa Econômica Federal
Celebrantes: Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal e União das Associações e Moradores de Conjuntos Habitacionais e Congêneres do Estado do Amazonas - UAMAN
Este TAC foi firmado em virtude de que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as mesmas partes ora subscritoras, no dia 04 de outubro de 2005, não logrou atender a todos os interessados, em virtude do seu exíguo prazo de validade. Visa a concessão de uma oportunidade exclusiva aos atuais ocupantes de imóveis de propriedade da CEF, havidos até 27/08/2003 por adjudicação ou arrematação, oriundos do crédito imobiliário, listados no Anexo I, para adquirir a propriedade dos respectivos imóveis em condições favoráveis. Assinado em Setembro/2006.
>> Termo >> Anexo
Saúde Pública no Amazonas
Celebrantes: Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Estado do Amazonas
Este TAC surgiu em decorrência da Ação Civil Pública n. 2003.32.00.0000001-1, ajuizada em 2003 pelo MPF e pelo MP/AM, com o intuito de fazer com que o Estado cumpra com o regular fornecimento de medicamento excepcionais e execução de exames especializados aos usuários do SUS.
Assinado e Homologado pela Justiça em Março/2006.
>> Termo
>> Destaques do Termo (texto divulgado pela PRAM em formato folder ou A4)
*** 2005 ***
Caixa Econômica Federal
Celebrantes: Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal e União das Associações e Moradores de Conjuntos Habitacionais e Congêneres do Estado do Amazonas
Este TAC foi firmado em virtude da decisão de improcedência, em sede recursal, do pedido constante da Ação Civil Pública nº 2001.32.00.000001-3, movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, e a conseqüente ausência de obstáculos para que a Caixa Econômica Federal proceda à alienação de imóveis adjudicados e, considerando a existência de mais de quinhentas famílias de baixa renda que atualmente ocupam imóveis adjudicados pela CEF e a eminente possibilidade de perderem sua posse, ficando desprovidas de moradia
Visa a concessão de oportunidade exclusiva para os atuais ocupantes de imóveis de propriedade da CEF, havidos até 27/08/2003 por adjudicação ou arrematação, oriundos do crédito imobiliário, pertencentes a determinados conjuntos habitacionais, para adquirirem os referidos imóveis em condições favoráveis.
Assinado em Outubro/2005.
>> Termo |
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