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26.8.2008 - MPF emitiu parecer desfavorável à candidatura de Amazonino Armando Mendes Fonte: PR/AM
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador Regional Eleitoral, André Lopes Lasmar, ofereceu parecer no Processo 0263/2008, cujo recorrente é Amazonino Armando Mendes e a recorrida é a Coligação “União por Manaus”, pelo improvimento do recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de Amazonino Armando Mendes ao cargo de Prefeito no pleito de 2008.
Preliminarmente, o Ministério Público Eleitoral(MPE) entendeu que as contra-razões da recorrida eram tempestivas não devendo ser desentranhadas, como havia pedido a recorrente, sequer os documentos juntados com as contra-razões, salvo as Guias de Recolhimento da União – GRU.
No mérito, entendeu o MPE que o recorrente tinha ciência das multas que lhe haviam sido cominadas, por propaganda irregular no pleito de 2006 e voluntária e conscientemente deixou-se de realizar o seu adimplemento.
As multas eleitorais resultantes dos processos 54, 68, 74, 75 e 119 são resultantes da utilização indevida dos meios de comunicação, em especial do jornal Correio Amazonense, da editora Novo Tempo Ltda, sendo condenado em todos esses processos pela reincidência do ilícito em propaganda eleitoral.
Caso acolhido o parecer do MPE pelo TRE/AM, o candidato Amazonino Armando Mendes ficará impossibilitado de concorrer ao próximo pleito, passando a ser considerados nulos os eventuais votos que lhe forem conferidos, salvo reforma da decisão.
Conforme a Lei Complementar 64/90 a relatora, Juíza de Direito Joana dos Santos Meireles deverá apresentar os autos em mesa para julgamento em três dias, independentemente de publicação em pauta.
Confira o parecer do MPE/AM |
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