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4.8.2008 - Nota de Esclarecimento sobre Processos Supostamente Paralisados Fonte: PR/AM O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) vem a público prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo publicado em Diário Oficial pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo teor relatado na 433ª Sessão realizada no dia 31/03/2008, refere-se ao processo nº 1.00.000.008550/2007-04.
Tomando como base informações passadas pela Corregedoria-Geral do E. TRF1, registrada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, com as observações de que haveria “uma dezena de IPL com carga ao Ministério Público entre 2 e 3 anos...”, bem como “Entre os processos com carga ao MPF com mais de 3 anos, percebe-se que 3 dos 4 processos são da Seção Judiciária do Amazonas”, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, determinou minucioso levantamento acerca dos processos listados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região, ao termo do qual constatou-se a inexistência de processos em carga nos moldes descritos pela Corregedoria-Geral.
Com o levantamento realizado, verificou-se que alguns dos processos listados já haviam embasado denúncias ofertadas à Justiça Federal, outros foram arquivados ou enviados a outros Juízos por se reconhecer a incompetência para processamento e julgamento do feito.
Portanto, nenhum dos processos citados estava paralisado nesta Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM).
Providências adotadas
A falta da devida averiguação dos dados manuseados e indispensável certificação física dos processos questionados por parte da douta Corregedoria-Geral da Justiça Federal, redundou em abalo à imagem da Procuradoria da República no Amazonas perante a opinião pública levando o MPF/AM a adotar medidas que respaldassem sua atuação.
Além de proceder a uma rigorosa busca dos processos citados, o MPF/AM enviou o Ofício nº 206/2008/GABPC/PR/AM à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - endereçados ao Desembargador Federal, Olindo Menezes, para que tomasse ciência dos procedimentos adotados e, principalmente que os processos mencionados não se encontram no espaço físico da Instituição. O MPF/AM enviou ainda ao Coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – 2ª CCR - do MPF, Wagner Gonçalves, o ofício nº 205 solicitando a adoção de providências no sentido de evitar o desgaste infundado da imagem da instituição perante a opinião pública, uma vez que houve invasão indevida da Corregedoria Geral do TRF 1ª Região nas atribuições da douta 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a quem cabe Coordenar a atuação do Ministério Público Federal em todos os estados brasileiros.
Foram anexadas aos Ofícios cópias de notas depreciativas à imagem do MPF/AM junto a periódico de grande circulação na Capital do Estado, que mesmo sendo contestadas por esta Instituição foram reiteradas por constarem do Diário de Justiça da União.
Esta Casa reafirma de público seu real e leal compromisso com a defesa das causas públicas, sendo estas, para seus membros, a causa primária de todas as suas ações, e entende que a prestação jurisdicional e a atuação em causas cíveis e penais devem ocorrer de modo tempestivo, razoável e efetivo, razão por que sempre zela por tais atributos.
Confira aqui o ofício enviado à Controladoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região
Confira aqui o ofício enviado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão |
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