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31.7.2008 - MPF/AM torna público a última decisão da justiça em relação à Faculdade de Teologia de Boa Vista (Fatebov)

Fonte: PR/AM

 

O Ministério Público Federal (MPF/AM) torna público que a última decisão da justiça à respeito da ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara de Justiça do Amazonas, contra a Faculdade de Teologia de Boa Vista (Fatebov), é de que por cada ato irregular de emissão de diploma, o dirigente da instituição pague uma multa de mil reais. A ação foi instaurada em 2005, depois de denúncias afirmando que a Fatebov oferecia cursos de graduação e pós-graduação irregulares em Manaus, Manaquiri e Manacapuru, no Amazonas, sem possuírem autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrá-los nestas cidades.

 

Com autorização apenas para funcionar em Boa Vista/RR, a Fatebov ainda aceitava que estudantes que não haviam concluído o ensino médio e outros nem mesmo o ensino fundamental, se matriculassem nos cursos de teologia oferecidos pela instituição, infringindo as regras estabelecidas pelo MEC.

 

Após reclamações e denúncias de alunos da faculdade, algumas pessoas ligadas à instituição foram ouvidas, inclusive o coordenador na época, Francisco das Chagas de Souza. Na ocasião afirmou que quando foi convidado para assumir a coordenação pedagógica da faculdade, identificou a existência de 530 alunos matriculados e mais de 50% não havia concluído o ensino médio e alguns nem mesmo o ensino fundamental, além de ter identificado professores que não tinham formação para dar aulas.

 

O MPF entrou com pedido de liminar contra a faculdade em 2005 e obteve o pedido da tutela deferido pela justiça, determinando, dentre outras providências, a total paralisação dos serviços educacionais de graduação ou de pós-graduação nas cidades mencionadas. Apesar da decisão, a Fatebov continuou funcionando normalmente, desobedecendo a ordem judicial. Em outubro de 2006, a justiça, então, mandou lacrar o estabelecimento mandou abrir inquérito policial em face de Francisco das Chagas.

 

Depois da fiscalização, a direção da Fatebov enviou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao MPF, mas este não foi aceito, haja vista que os vícios de conduta desta instituição são insanáveis. Mesmo assim, a Fatebov enviou outro documento ao MPF, desta vez informando o cumprimento do TAC. O procurador da República responsável pelo caso, Gustavo de Carvalho Guadanhin, afirma que a faculdade não está cumprindo a decisão judicial, e que o MPF não aceitou nenhuma proposta de TAC.

 

 

 

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