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30.7.2008 - MPF/AM pede interdição de dois prédios da União em Manaus

Fonte: PR/AM

 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação civil pública na 3ª Vara Federal de Justiça no Amazonas contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na qual pede liminarmente a interdição do Edifício Sede do Ministério da Fazenda no Amazonas e do Edifício Institucional do Ministério da Fazenda no Amazonas, ambos em Manaus, sem que haja prejuízos para a manutenção de, no mínimo, 30% do serviço.

 

A Ação Civil Pública nº. 2008.32.00.004454-5 pede ainda à Justiça que estabeleça o prazo máximo de 200 dias para tomada de providências quanto aos reparos necessários para proporcionar condições mínimas de higiene aos servidores públicos lotados nos edifícios e aos cidadãos que utilizam os serviços prestados nos mesmos. O MPF sugere que os órgãos sejam removidos para outro local, fixando-se multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

O pedido de interdição protocolizado pelo MPF foi feito com a ressalva de que a manutenção do mínimo de 30% das atividades exercidas pelos órgãos e entes lotados nos edifícios em tela é essencial para cumprir o princípio da continuidade do serviço público, até que sejam apresentados os laudos de Engenharia Civil, Elétrica, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a ausência de riscos à segurança dos servidores e também dos cidadãos que utilizam os serviços prestados no local.

 

A ação se baseou em laudos, depoimentos e fotografias feitas pelo próprio Ministério Público Federal nos locais. Segundo as procuradoras da República Raquel Silvestre e Marina Ferreira, os relatos e provas atestando as condições precárias de higiene em que se encontram as salas e repartições abrigadas pelos prédios demonstram a omissão da União em manter condições mínimas e adequadas do ambiente de trabalho.

 

"Os laudos apontaram riscos biológicos como fungos, ácaros, bactérias e germes resultantes da decomposição de roedores e insetos. Relatos de servidores informaram que constantemente são encontrados fezes e urina de rato nos processos e mesas de um dos prédios", destacaram as procuradoras na ação.

 

O problema é antigo. Em 2001 uma perícia técnica solicitada pelo delegado da Receita Federal, Dr. Airton Ângelo Claudino, já informava a existência dos mesmos problemas de higienização nas instalações dos edifícios do Ministério da Fazenda. No ano seguinte, um novo laudo apresentou conclusões idênticas às relatadas no primeiro. Com a homologação dos dois laudos pela Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, a União reconheceu a condição de precariedade e iniciou o pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários, calculado com base no percentual de 10%.

 

“Ao invés de arrumar, consertar e manter, neutralizando as condições inadequadas de trabalho, o que seria lógico, preferiu-se pagar adicional de insalubridade, como se a verba compensasse pela falta higidez e limpeza. As condições encontradas em 2001 narradas no primeiro laudo mudaram pouquíssimo ao longo de oito anos.”, disse a procuradora da República Raquel Silvestre.

 

A ação civil pública aguarda a decisão da 3ª Vara Federal de Justiça no Amazonas.

 

 

Caso semelhante

 

Em Belém do Pará, a Justiça deferiu um pedido de liminar do Ministério Público Federal naquele estado, em demanda iniciada pela procuradora da República Ana Karízia Teixeira, semelhante ao protocolizado pelo MPF/AM. O juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado, Edison Moreira Grillo Júnior, determinou a transferência de todos os servidores que trabalhavam no prédio do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Pará (NEMS/PA), em Belém, para outro prédio público em condições adequadas até que fossem concluídas as reformas previstas, tendo em vista o risco a que estavam expostos os servidores.

 

"A interdição pretendida não configura afronta ao princípio do livre exercício da atividade administrativa, mas, inversamente, assume nova conformação, exigindo a conciliação entre o direito administrativo e o interesse coletivo, ambos igualmente constitucionais", explicou o juiz na sentença que acatou o pedido do MPF no Pará, nos autos nº. 2008.39.00.006718-4.

 

 

 

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