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18.7.2008 - MPF/AM pede suspensão de edital para revalidação de diploma de médico estrangeiro Fonte: PR/AM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com pedido de liminar para suspender e anular o Edital 023/2008, lançado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), para a revalidação de diploma de medicina expedido no exterior. O pedido aguarda a decisão do juiz substituto da 2ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, Ricardo Salles.
Segundo o MPF, a Ufam continua descumprindo as determinações da liminar concedida no final do ano passado, deixando de adotar critérios legais para o recebimento de inscrições no processo de revalidação. As inscrições estão marcadas para a próxima segunda-feira, 21, conforme o Edital.
No dia 10 de julho deste ano, a Ufam publicou o Edital nº 023/2008 com previsão de dez vagas para revalidação de diploma de medicina expedido no exterior. O critério de seleção adotado no certame será a ordem de inscrição, que só poderá ser feita via internet. O Edital estabelece ainda que o processo será encerrado automaticamente quando for atingido o limite de vagas, sendo os demais inscritos eliminados.
Segundo o procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin, a suspensão da revalidação, serviço obrigatório por lei, além da cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 5 mil, configuram abuso de poder por parte do reitor da Ufam, Hidembergue da Frota. "As limitações que a universidade passa não justificam a suspensão do serviço, pois há direitos fundamentais em jogo. A reabertura, nos moldes como proposta pela instituição, não atende aos requisitos constitucionais, de modo que deve ser recebida com cautela. Além disso, não há respaldo legal para a cobrança no recebimento e processamento do pedido de revalidação da forma como está sendo feita”, ressaltou. Ele explica ainda que a cobrança deve ser compatível com o processo seletivo e em conta vinculada à realização do processo, e não em forma de remuneração para a prestação de um serviço de ensino em instituição pública, com depósito em conta única da universidade.
O problema de suspensão da revalidação, conforme destaca o pedido do MPF, já teria sido resolvido com a previsão de um novo dia de inscrição, na segunda-feira, 21. Porém, conforme o Edital 023/2008, a Ufam novamente deixará de levar em conta o mérito de cada candidato na seleção das pessoas aptas a participar do processo de revalidação do diploma. A instituição persiste ainda em disponibilizar apenas um dia para recebimento de inscrições.
“A igualdade de acesso e a capacidade de cada um devem nortear todo processo seletivo de instituição de ensino. Isso é constitucional. A Ufam não pode simplesmente evocar a autonomia universitária, que também é garantida pela Constituição, para atropelar outras garantias constitucionais”, declarou Guadanhin.
Procedimento de revalidação difere de processo de seleção
O pedido do MPF no Amazonas aponta ainda uma confusão entre o processo de seleção e o procedimento de revalidação. Segundo o procurador da República Gustavo Guadanhin, essa interpretação errada é o que leva a universidade a alegar falta de estrutura para receber todos os pedidos de revalidação.
“O procedimento de revalidação tem, basicamente, três fases: primeiramente verifica-se a equivalência entre os currículos; caso não sejam compatíveis, deve-se submeter o candidato a exame e provas; e por fim, se o candidato não obtiver resultado satisfatório, deverá realizar estudos complementares em instituição que ministre curso correspondente para que seja novamente submetido a exames e provas em que tenha sido reprovado”, explicou, completando ainda que o procedimento não pode ultrapassar seis meses de duração.
O processo de seleção para ingresso no procedimento de revalidação, segundo ele, são as inscrições recebidas, sendo que nem todas precisam ser aprovadas, e os aprovados ainda participarão das etapas do procedimento de revalidação.
Ufam alega dificuldades
Em 20 de dezembro de 2006, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas suspendeu por tempo indeterminado, a partir de 1º de dezembro, o recebimento de pedidos de revalidação de diploma de médico formado em instituição de educação superior estrangeira, determinando a devolução dos pedidos que foram formalmente protocolados a partir dessa data.
De acordo com a Ufam, a dificuldade de revalidação de diplomas se dá em razão do volume de pedidos, da complexidade que envolve o exame documental do processo e da falta de recursos e pessoal para desempenhá-lo.
No segundo semestre do ano passado, foi concedida liminar que determinou a reabertura do processo de revalidação no dia 2 de janeiro de 2008. No entanto, a Ufam passou a determinar que o limite de processos analisados fosse definido pela ordem de chegada do pedido, e não pelo mérito pessoal, e ainda decidiu reservar um único dia para as inscrições.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) emitiu parecer em abril deste ano, já se levando em conta a “reabertura” do processo de revalidação, defendendo que o ingresso no processo para revalidação dos diplomas de médico expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras seja feito por via judicial, enquanto não for regularizada a situação pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). |
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