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27.6.2008 - MPF/AM orienta promotores eleitorais para o pleito de 2008

Fonte: PR/AM

 

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e o procurador da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM), André Lopes Lasmar, ambos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), estiveram reunidos nesta quinta-feira, 26, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), com promotores Eleitorais da capital e do interior e com juízes Eleitorais da Propaganda, para prestar orientações aos promotores quanto ao pleito municipal deste ano. A reunião também contou com a presença do delegado de Polícia Federal Max Eduardo Ribeiro, que irá coordenar as ações da Polícia Judiciária Eleitoral no interior durante o pleito.

 

No encontro foram distribuídas as listas de candidatos inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), de candidatos que não prestaram contas ou tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) no pleito de 2006, lista de Câmaras de Vereadores que rejeitaram contas de prefeitos, além de um levantamento feito pelo MPF/AM de candidatos com procedimentos em trâmite na Justiça Federal do Amazonas e no próprio MPF. A relação de políticos com contas irregulares junto ao TCU já está disponível para acesso na internet, no endereço www.tcu.gov.br .

 

O juiz Carlos Queiroz, titular da propaganda no Amazonas, também distribuiu entre os presentes a Cartilha da Propaganda Eleitoral, elaborada pelos juízes Eleitorais da Propaganda, contendo informações sobre o que é permitido e o que é proibido durante as eleições municipais de 2008.

 

O procurador Regional Eleitoral, André Lopes Lasmar, ressaltou que os promotores poderão propor Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) por qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Complementar 64/90 e ainda havendo sentença, mesmo no aguardo dos recursos, em ações penais por crimes contra a economia popular, contra a fé pública, contra a administração e o patrimônio públicos, mercado financeiro, crimes eleitorais, tráfico de entorpecentes ou nas ações cíveis de improbidade administrativa.

 

“Havendo registro de condenação, ainda que pendente de recurso, a PR/AM, conforme decisão da Procuradoria Geral da República (PGR), a recomendação é no sentido de que os promotores eleitorais ofereçam a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura”, informou o procurador.

 

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não considerar a vida pregressa dos políticos nos casos de impugnação de candidaturas, resulta de uma consulta vencida por maioria mínima de 4 a 3, não vinculando nenhum tribunal regional, juiz ou promotor de Justiça. O compromisso firmado na reunião de trabalho na sede da PGR, em 20 de junho, em Brasília, foi de sustentar este posicionamento, tanto pelos procuradores regionais Eleitorais perante os TREs, quanto pelo procurador-geral Eleitoral perante o TSE, cabendo inclusive eventual recurso extraordinário ao STF caso o TSE mantenha o entendimento da consulta.

 

Lei das Eleições

 

De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), os registros podem ser questionados com ações na Justiça Eleitoral movidas por candidatos, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.

 

A Lei das Eleições prevê, neste ano de eleições municipais, que o TCU deve enviar os dados para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho – quando termina o prazo para que os partidos políticos peçam o registro de candidaturas.

 

A Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), diz que são inelegíveis, entre outros casos, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

 

O impedimento vale para até cinco anos após a decisão que julgou as contas irregulares. A exceção é para casos em que se aguarda decisão do Poder Judiciário, com decisão expressa em favor do candidato.

 

O TCU ressaltou, em nota, que a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A relação com os nomes será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2008, levando em conta recursos que podem ser interpostos e inclusões de novos nomes por causa de condenações após a remessa da primeira relação.

 

Anexos:

 

Lista de inelegíveis do TCE

Lista de contas irregulares do TCU

Lista de prestação de contas junto ao TRE/AM (Eleições 2006)

Consulta de processos em trâmite na Justiça Federal e no MPF/AM

 

 

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