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26.6.2008 - TRE/AM cassa liminar que favorecia prefeito de Maraã a pedido do MPF

Fonte: PR/AM

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), desembargador Ari Jorge Moutinho, acatou o pedido de reconsideração interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), contra decisão judicial que garantia ao prefeito de Maraã (a 615 quilômetros de Manaus), Gefferson Almeida de Oliveira (PTB), a permissão para mudar de domicílio eleitoral para o município de Japurá (a 1.050 quilômetros da capital amazonense).

 

Em 20 de outubro de 2007, o prefeito de Maraã pediu a transferência de domicílio eleitoral para Japurá junto ao juiz titular da 48ª Zona Eleitoral, que negou o pedido. Gefferson recorreu ao TRE/AM, que acabou mantendo a decisão do juiz de primeira instância, alegando ausência de residência mínima de três meses no local para onde se pretende transferir o domicílio eleitoral e insuficiência na comprovação de vínculo com o pretendido novo domicílio.

 

Insatisfeito com o “decisum” do acórdão, o prefeito Gefferson Almeida de Oliveira entrou com um Recurso Especial Eleitoral endereçado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, sustentando que a decisão do TRE/AM feria o Código Eleitoral Brasileiro, além de leis e resoluções que regulamentam a transferência de domicílio eleitoral.

 

Junto com o recurso, Gefferson protocolizou no TRE/AM, uma medida cautelar visando suspender a decisão que impediu sua transferência de domicílio eleitoral. O pedido foi acatado pela Justiça e o então presidente do TRE/AM, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, deferiu a liminar suspendendo a decisão do juiz.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de reconsideração para reverter a decisão judicial que permitia a transferência de domicílio eleitoral do prefeito de Maraã. O presidente do TRE/AM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, acatou o pedido do MPE e cassou a liminar, alegando que “a prova juntada aos autos não era suficiente para formar o convencimento do vínculo domiciliar eleitoral do mesmo”.

 

Com a decisão, Gefferson Almeida não poderá concorrer, por ora, ao cargo de prefeito em Japurá nas eleições municipais deste ano.

 

Confira a íntegra da decisão judicial.

 

Confira a íntegra do pedido de reconsideração interposto pelo MPE.

 

 

 

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