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27.5.2008 - MPF propõe ação contra a Funasa

Fonte: PR/AM

 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação civil pública na 4ª Vara de Justiça do Amazonas contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na qual pleiteia que seja determinado à FUNASA que, num prazo de 48 horas, se posicione sobre a possibilidade de liberação dos repasses dos convênios 2425/06 e 2426/06 e assuma o objeto dos convênios, caso não seja possível a liberação. O MPF pediu ainda que o órgão reestruture a Casa de Saúde do Índio de Manaus (CASAI Manaus) e atenda a uma série de exigências relativas aos Distritos de Saúde Especial Indígena de Manaus (DSEI Manaus), Pólos base e postos de saúde que deveriam ter sido instalados dentro de aldeias indígenas.

 

A Funasa celebrou convênios com a Associação Saúde sem Fronteiras para realização de ações de atenção à saúde indígena na CASAI Manaus e na sede do DSEI Manaus, porém suspendeu o repasse de algumas parcelas do convênio alegando haver irregularidades na prestação de contas apresentada pela conveniada. De acordo com a Associação Saúde sem Fronteiras, desde janeiro deste ano os recursos não são repassados, e que por conta disso, funcionários que trabalham nas aldeias, na CASAI Manaus e no DSEI Manaus, estão sem receber seus salários.

 

A ação ajuizada pelo MPF/AM pede que a Funasa se posicione definitivamente sobre a possibilidade da liberação das próximas parcelas dos convênios. Caso decida manter a suspensão, o pedido do MPF postula a condenação do órgão a assumir a execução das ações previstas nos convênios 2425/06 e 2426/06, sendo obrigado ainda a se responsabilizar pelas obrigações que ficaram pendentes por conta da suspensão dos repasses. A assunção da execução do objeto dos convênios diante de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer é expressamente prevista no próprio termo de convênio.

 

O MPF entende que não há justificativas para a demora no posicionamento da Funasa sobre o assunto e para a adoção efetiva de medidas que garantam a continuidade dos serviços. “Tanto na CASAI quanto no DSEI Manaus os prejuízos são evidentes. Um grande número de profissionais está sem receber salários há quase seis meses, muitos deles sem trabalhar ou sem trabalho nas aldeias”, afirma o procurador da República Rodrigo da Costa Lines.

 

Problemas na CASAI Manaus

 

Em inspeção realizada pelo MPF/AM em dezembro de 2007, foi constatada a inadequação das instalações físicas da CASAI Manaus, apresentando prédios inclusive com aparente risco de desmoronamento. Além disso, a maior parte dos funcionários da unidade é contratada pela ONG Associação Saúde sem Fronteiras, e estão sem receber salários desde fevereiro deste ano. No prédio existe um consultório dentário aparelhado, mas não há odontólogo para atender os indígenas que procuram a CASAI Manaus.

 

Com base nessas informações, o Ministério Público Federal no Amazonas também requereu junto à juíza substituta da 4ª Vara de Justiça do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva Salles, que seja condenada a Funasa a adequar as instalações da CASAI Manaus às diretrizes para projetos físicos de estabelecimentos de saúde para povos indígenas, e ainda avaliar a real capacidade de lotação da unidade, considerando a estrutura física e a garantia de condições adequadas de permanência para pacientes e acompanhantes, no prazo de 30 dias. O pedido contempla também avaliações nas demais CASAIs e sedes de Pólos base situadas no Amazonas.

 

Caso a juíza acate outro dos pedidos do MPF/AM, a Funasa também deverá manter, no mínimo, um odontólogo na CASAI de Manaus, seja por meio de concurso público, contratação temporária ou pelo retorno de servidores cedidos ao Estado ou aos seus Municípios.

 

A situação do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DISEI Manaus) é ainda mais preocupante. Composto pelos postos de saúde (situados dentro das aldeias indígenas), Pólos-Base e Casa do Índio (CASAI), o DSEI Manaus não cumpre com várias diretrizes pré-estabelecidas desde a criação desse modelo de gestão de saúde indígena. A composição mínima da equipe multidisciplinar que deveria estar presente em cada Pólo base não é respeitada, além disso, não há postos de saúde nas aldeias abrangidas pelos quatorze Pólos base do DSEI Manaus e o material destinado aos atendimentos realizados nos Pólos é insuficiente.

 

A ação do MPF pede à Justiça que condene a Funasa a cumprir o planejamento das ações de saúde do DSEI Manaus para 2008, bem como as ações e metas do plano distrital de saúde do triênio 2008/2010, devendo a Funasa adotar todas as medidas necessárias para que a suspensão dos repasses dos convênios não atrapalhe o cumprimento dos resultados planejados. Caso a decisão seja favorável ao pedido do MPF/AM, a Funasa também deverá realizar a lotação de, no mínimo, um médico para cada um dos quatorze Pólos base do DSEI Manaus. Em relação à manutenção dos equipamentos e ao material, a decisão da Justiça poderá obrigar o órgão a criar um programa de manutenção preventiva de equipamentos e ainda suprir a ausência de previsão de material de manutenção básica dos Pólos base.

 

Foi também veiculado pedido de definição de prazos para a construção de postos de saúde nas aldeias englobadas pelo DSEI Manaus. Em um ano, 20% das aldeias deverão ter postos de saúde, em dois anos 40% dessas aldeias deverão contar com postos de saúde e em 4 anos, 80% das aldeias terão postos de saúde funcionando.

 

O município de Manicoré (a 333 quilômetros de Manaus), contratou fisioterapeuta com recursos destinados à atenção à saúde indígena, embora os Pólos base situados com sede no município não tenham médico nem odontólogo. O MPF/AM também pede que a Justiça determine a contratação de um médico ou odontólogo no lugar do fisioterapeuta atualmente contratado.

 

O DSEI Manaus tem uma extensão territorial de 235.405 quilômetros. A população indígena é composta por 17.841 habitantes, distribuídos em 14 Pólos base com 175 aldeias, abrangendo 19 municípios do estado do Amazonas.

 

A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 23 de maio de 2008 e aguarda o pronunciamento do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

 

Nº da ACP para consulta na Justiça Federal: 2008.32.00.002517-5.

 

Confira a íntegra da petição inicial do MPF.

 

 

 

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