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29.4.2008 - Populações tradicionais do Parque Nacional do Jaú serão indenizadas

Fonte: PR/AM

 

A juíza da 3ª Vara Cível do Amazonas, Maria Lúcia Gomes de Souza, acatou o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) de reparação dos danos morais e materiais às famílias que foram remanejadas do Parque Nacional do Jaú (Parna Jaú), localizado entre os municípios de Novo Airão e Barcelos (a 220 km de Manaus), e àquelas que ainda permanecem na reserva. A sentença judicial fixou em R$ 5 mil por família o valor a ser pago por danos morais. O valor referente aos danos materiais ainda não foi calculado. Da decisão cabe recurso.

 

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPF contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2004. O pedido foi baseado na Lei nº 9.985, que determina a “indenização e realocação pelo Poder Público das populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida”, como é o caso do Parna Jaú.

 

Após a criação do Parque, em 1980, o Ibama retirou as famílias que habitavam o local, mas as instalou em local inadequado, causando transtorno para os moradores. Algumas famílias ainda permanecem morando no Parna Jaú.

 

O procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin destaca a importância de realizar o levantamento das famílias beneficiadas pela sentença judicial. “O Ministério Público Federal vai lutar para que seja feito desde já o levantamento das famílias beneficiadas. Esse levantamento é importante para dar efetividade à sentença”, declarou. “Já conversamos com os representantes das famílias beneficiadas e explicamos que, por enquanto, eles ainda não receberão o dinheiro, porque o processo ainda aguarda os recursos da União e do Ibama contra a decisão da juíza”, esclareceu Guadanhin.

 

Durante cerca de 20 anos o Poder Público vem tratando da alocação de recursos orçamentários para a regularização fundiária do Parna Jaú, mas nunca chegou a realizá-la, razão pela qual a sentença determinou que fossem reservados recursos no orçamento para o pagamento das indenizações e ao reassentamento das populações, fixando-se multa diária de R$ 10.000,00 para os Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Meio Ambiente, bem como para o Presidente do Instituto do Meio Ambiente, caso haja descumprimento da ordem judicial.

 

“Acredito que este é um aspecto relevante e inovador da decisão judicial, que trata com bastante seriedade a questão das populações tradicionais”, destacou o procurador.

 

Parque Nacional do Jaú

 

O Parque Nacional do Jaú é o maior parque nacional do Brasil e o maior parque do mundo em floresta tropical úmida contínua e intacta. Sua denominação deriva de um dos maiores peixes brasileiros, o Jaú (do tupi, ya'ú), que também cede seu nome ao principal rio do parque.

 

Uma das peculiaridades mais extraordinárias do Parque Nacional do Jaú é o fato de ser esta a única Unidade de Conservação do Brasil que protege totalmente a bacia de um rio extenso (aproximadamente 450 km) e volumoso, o Rio Jaú, preservando ecossistemas de águas pretas.

 

A criação do parque foi proposta pelo Ibama, com apoio dos estudos realizados pelo Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa), considerando a área valiosa para preservação de recursos genéticos.

 

O parque foi criado em 24 de setembro de 1980 e, em 2000, foi inscrito pela Unesco na lista do Patrimônio Mundial.

 

Número da ACP para consulta: 2004.32.00.001762-9

 

 

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