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23.4.2008 - MPF/AM aguarda resposta da Funasa sobre recomendação

Fonte: PR/AM

 

Terminou na sexta-feira, dia 18, o prazo determinado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) para que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a conveniada Associação dos Trabalhadores de Enfermagem de São Gabriel da Cachoeira (ATESG) respondessem à recomendação emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão quanto à regularização dos repasses de verba à conveniada, por parte da Funasa, e dos serviços de atendimento às comunidades indígenas de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km a oeste de Manaus), por parte da ATESG.

 

Ontem, dia 22, o procurador da República Rodrigo da Costa Lines enviou novo ofício ao presidente da Fundação, Danilo Forte, requerendo que, no prazo de 24 horas, a Funasa enviasse informações quanto ao acatamento da recomendação, bem como que encaminhasse comprovante da adoção de medidas para o seu cumprimento, tendo em vista a urgência da situação. Até o momento, a fundação ainda não enviou resposta.

 

A Funasa celebrou, inicialmente, o convênio 2621/06 com a ATESG, com vigência de 29 de dezembro de 2006 a 29 de dezembro de 2007, para prestação dos serviços de atenção à saúde indígena na região do Alto Rio Negro. O convênio foi prorrogado em 31 de dezembro de 2007 e a quarta parcela (a primeira da prorrogação), no valor de R$ 574.917,00, e a quinta parcela (segunda da prorrogação), no valor de R$ 4.682.865,28, tinham liberações previstas para dezembro de 2007 e janeiro de 2008, respectivamente. No entanto, até sexta-feira, nenhuma das duas parcelas havia sido liberada pela Funasa, o que tem causado sérios prejuízos para a continuidade dos serviços de atenção à saúde indígena na área sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Negro.

 

De acordo com informações enviadas ainda ontem pela ATESG à procuradoria, a Funasa liberou o repasse da primeira parcela, o que permitiu o pagamento pela conveniada das contribuições previdenciárias referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. O pagamento da segunda parcela permitirá que a associação pague os salários atrasados dos funcionários e quite os demais débitos.

 

A Funasa argumentava que a razão para não-liberação dos repasses era o não pagamento de contribuições previdenciárias pela ATESG, mas a associação já demonstrou guias pagas até dezembro de 2007 e informou que a não-liberação dos repasses pela Funasa é o que impedia a quitação dos débitos referentes aos três primeiros meses de 2008.

 

“O MPF entende que a simples negativa da Funasa, sem assumir a execução direta das ações de atenção à saúde indígena no Alto Rio Negro, viola os princípios da razoabilidade, da continuidade dos serviços públicos, o direito fundamental à saúde, e as normas da Lei 9836/99, que prevêem que a responsabilidade pelo subsistema de atenção à saúde indígena é da União”, afirmou Rodrigo Lines.

 

Em virtude da irregularidade nos repasses, os funcionários contratados pela ATESG para prestação dos serviços estão sem receber salários há três meses, e, de acordo com informações de representantes da Associação, fornecidas em reunião realizada em 02 de abril na sede do Ministério Público do Trabalho no Estado do Amazonas, desde o dia 28 de março as atividades da atenção básica em saúde estão sendo realizadas apenas em cinco dos dezenove pólos estratégicos nas aldeias, deixando outros pólos sem nenhuma assistência à saúde indígena.

 

À Funasa, o MPF recomendou a liberação dos repasses retidos, em montante suficiente, no mínimo, para a conveniada quitar seus débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referentes às competências de janeiro a abril de 2008; o pagamento dos salários referentes aos meses de janeiro a abril; e a observância das datas de repasse previstas no cronograma do convênio.

 

Já à ATESG, a recomendação é que realizasse os recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas às competências de janeiro a março, já vencidas, no prazo máximo de 48 horas, a contar da disponibilização dos recursos pela Funasa e às relativas à competência de abril de 2008; que informe com antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre eventual impossibilidade de cumprimento, justificando-a; e que encaminhe ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Funasa proposta de compensação de jornada dos profissionais que deixaram de realizar suas atividades, no prazo de 10 dias, a contar da disponibilização dos recursos pela Funasa.

 

Competência

 

É função institucional do Ministério Público defender os direitos e interesses das populações indígenas, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, conforme o inciso V do art. 129 da Constituição Federal de 1988.

 

 

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