|
|
|
|
11.4.2008 - Juiz suspende recadastramento eleitoral em Autazes, a pedido do MPF/AM Fonte: PR/AM
O juiz eleitoral Francisco Maciel do Nascimento concedeu medida liminar, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), suspendendo o recadastramento de eleitores no município de Autazes (município 113 quilômetros a sudeste de Manaus).
O recadastramento aconteceu em conseqüência de pedido subscrito pelo juiz eleitoral de Autazes, Francisco Soares de Souza, acatando solicitação de vários partidos políticos que questionavam a legalidade na emissão de títulos eleitorais no município.
Em sua decisão, o juiz Francisco Maciel do Nascimento alegou que o recadastramento em Autazes tem as mesmas finalidades e conseqüências de uma revisão e, portanto, configura procedimento ilegal em ano de eleições, de acordo com o art. 58, § 2°, da Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é expresso ao vedar a revisão eleitoral, salvo alguns casos excepcionais sujeitos à aprovação do próprio TSE.
O juiz Francisco Nascimento considerou, ainda, em sua decisão, a proximidade do encerramento do cadastro eleitoral, bem como as conseqüências para aqueles que tivessem suas inscrições canceladas pelo recadastramento e que poderiam vir a ficar impossibilitadas de exercer seu direito de voto nas próximas eleições municipais. De acordo com dados do TSE, existem 16.516 eleitores em Autazes.
A liminar concedida anula todos os atos praticados em virtude do recadastramento e da decisão cabe recurso.
|
|
|
|