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11.4.2008 - PRE/AM: confirmada decisão contra mudança de domicílio eleitoral de Adail Pinheiro

Fonte: PR/AM

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou hoje, 11 de abril, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) e rejeitou o recurso do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que solicitava sua transferência de domicílio eleitoral para o município de Tefé (AM). O recurso foi considerado intempestivo, ou seja, foi interposto fora do prazo previsto em lei, de cinco dias após a publicação da sentença. O recurso foi protocolado em 28 de novembro do ano passado e a sentença emitida pela juíza da 9ª Zona Eleitoral (comarca de Tefé) Sabrina Cumba Ferreira fora publicada entre os dias 1º e 15 do mesmo mês.

 

Com o objetivo de tentar justificar sua transferência de domicílio para Tefé, o prefeito de Coari havia apresentado um atestado de ‘vida e residência’ assinado por duas testemunhas e um contrato de locação de um imóvel no município. Além disso, no pedido, ele alegou que domicílio civil não se confunde com domicílio eleitoral e afirmou que mantém vínculo partidário e laços sentimentais com o município de Tefé, já que é natural da cidade.

 

No entanto, de acordo com a PRE, a lei prevê a residência por pelo menos três meses no novo domicílio para que a transferência seja permitida e o contrato de locação de imóvel em Tefé data do dia 4 de outubro do ano passado, o que não comprova a residência no prazo previsto na legislação. Além disso, a procuradoria regional eleitoral defende a incompatibilidade de o prefeito de um município ter domicílio eleitoral em outro.

 

Em 31 de março, o TRE já havia rejeitado outros dois recursos dos prefeitos de Carauari (AM), Bruno Luís Litaiff Ramalho, e de Uarini (AM), José Franklin Lopes Filho, que contestavam decisões contrárias a seus pedidos de transferência de domicílio eleitoral para os municípios amazonenses de Itamarati e Tefé, respectivamente.

 

Vereador de Boa Vista do Ramos é cassado

 

Em sessão realizada nesta sexta-feira, 11 de abril, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador do município de Boa Vista do Ramos (AM), Pedro Dácio Dias, do PT, por infidelidade partidária. O vereador deixou o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) quando já era proibida a mudança de sigla. A data limite estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal foi 27 de março de 2007 e a perda do mandato foi decretada por ausência de justa causa para a mudança de partido fora do prazo.

 

O TRE-AM já contabiliza 18 cassações desde o início dos julgamentos dos processos de perda de cargo eletivo.

 

 

 

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