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9.4.2008 - PRE/AM recorre da decisão que absolveu envolvidos no caso Prodente Fonte: PR/AM
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recorreu hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que, em 24 de março, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o deputado estadual Nelson Azêdo, o vereador Nelson Amazonas, e a coordenadora de administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração à época, Suely Ester Carvalho Marinho. A absolvição dos réus foi decidida por três votos a dois. O Tribunal também decidiu, por maioria de votos, excluir do processo o vereador Ari Moutinho Filho, alegando suposta inépcia da inicial, ou seja, incapacidade da peça inicial de produzir resultados.
De acordo com o TRE/AM, a decisão pela improcedência foi baseada na fragilidade das provas testemunhais e na ausência dos arquivos de áudio dos vídeos gravados na Fundação Dentária do Amazonas (Prodente), onde o deputado Nelson Azêdo pede votos de maneira explícita, destacando a importância da reeleição dele e da eleição de Ari Moutinho para a continuidade dos serviços odontológicos da Prodente. As gravações mostram ainda a participação do próprio Ari Moutinho se comprometendo com a ampliação do atendimento na fundação, caso eleito.
O recurso da PRE/AM esclarece, no entanto, que, ao tomar conhecimento do extravio do CD-ROM, juntado pelo Ministério Público Eleitoral na inicial da Aije, o TRE/AM deveria ter determinado a imediata suspensão do julgamento da ação, bem como a instauração de sindicância interna para apurar o extravio do CD-ROM, além de permitir que a PRE/AM restaurasse a prova extraviada dos autos. No recurso, as provas perdidas foram novamente anexadas ao processo, com fundamento no Código Eleitoral e na competência judicial do TSE para restauração de autos.
Em 18 de março, a PRE/AM solicitou da Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito policial para apurar o sumiço das provas. Os mesmos arquivos constantes da Aije já haviam sido periciados pela PF, em junho de 2006, e considerados autênticos, sem edições ou destoamento entre imagem e som. Na mesma data, a PRE/AM ainda forneceu novos cds e cópias dos laudos da perícia realizada pela PF aos relatores do processo.
Em seu voto pela improcedência da ação, o juiz Thales Silvestre afirmou que “o que não está nos autos, não está no mundo”, ao referir-se à prova extraviada do processo. No entanto, em julgamento recente de ação de perda de mandato eletivo (nº 346/2007-47), o juiz flexibilizou o princípio antes argumentado.
No recurso, a PRE/AM ainda afirma que há precedente firmado na atual jurisprudência do TRE/AM no sentido da possibilidade da cumulação de ações e pedidos, ou seja, tanto a questão do abuso do poder econômico e político quanto a conduta vedada aos agentes públicos podem sim ser julgadas em conjunto. Além disso, a procuradoria esclarece que, como houve manifestação do relator, o vereador Ari Moutinho não poderia ter sido excluído do processo por inépcia da inicial, uma vez que a manifestação indica voto de mérito, com a apreciação das provas ou a suposta falta dessas em relação ao representado.
A PRE/AM pede que seja afastada a preliminar de não-conhecimento da ação, que seja examinado o mérito do recurso ordinário, que seja afastada a preliminar de inépcia da inicial em relação a Ari Moutinho Filho, e também que seja declarada a inelegibilidade de Nelson Azêdo, Nelson Amazonas, Ari Moutinho Filho e Suely Marinho pelos próximos três anos, além da cassação do diploma de deputado estadual de Nelson Azêdo. O pedido inclui ainda a aplicação de multa de cinco mil a cem mil UFIRs a Nelson Azêdo e Nelson Amazonas.
Dinheiro público
Os fatos que levaram às ações do caso Prodente chegaram ao conhecimento público por meio de carta datada de 12 de maio de 2006, de autoria do jornalista José Maria Pedrosa Castelo Branco, endereçada à PRE/AM, que foi entregue acompanhada de cópia da gravação de dois vídeos de reuniões dirigidas por Nelson Azêdo, realizadas nos dias 03 e 04 de maio de 2006, nas dependências da fundação.
De acordo com a ação, iniciada em 19 de maio de 2006, a Prodente, que deveria prestar serviços sem fins lucrativos aos humildes, por ser detentora de certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, era, na realidade, utilizada para promoção pessoal eleitoral de Nelson Azêdo, Nelson Amazonas e, igualmente, do vereador Ari Moutinho Filho. Os políticos são acusados de utilizar os serviços da Prodente para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontológico gratuito, durante a campanha eleitoral de 2006.
Os votos obtidos teriam reelegido Nelson Azêdo com 33.021 votos, mas teriam ainda a intenção de garantir a eleição de Ari Moutinho para o cargo de deputado federal. A análise dos discos rígidos dos computadores apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Prodente revelou a existência de 64.570 registros de associados inscritos na fundação.
O processo aponta também a utilização de servidores contratados irregularmente pela Prefeitura de Manaus, por meio de Suely Ester Carvalho Marinho, à época coordenadora de administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Semplad).
Segundo a PRE/AM, os cirurgiões-dentistas que prestavam serviços à fundação eram remunerados com verbas públicas oriundas dos gabinetes do deputado estadual Nelson Azêdo e do gabinete do vereador Nelson Amazonas. Foram identificados, ainda, outros profissionais que prestavam serviços à Prodente e recebiam pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) ou pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), mas que não constam das listas de assessores parlamentares comissionados dos gabinetes de Azêdo e de Nelson Amazonas.
A contratação destes outros profissionais pela ALE e pela CMM levanta indícios de uma possível participação de outros parlamentares no esquema. Para apurar a situação, a PRE requisitou a abertura de outro inquérito policial.
Confira aqui a íntegra do recurso. |
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