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8.4.2008 - MPF/AM aguarda realização de nova seleção de agentes de saúde em Tabatinga Fonte: PR/AM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República em Tabatinga, aguarda a manifestação da Prefeitura Municipal de Tabatinga (município 1.105km a leste de Manaus) acerca da realização do processo seletivo definitivo para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, conforme acordado por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a procuradoria e a prefeitura, em março deste ano.
Em 20 de novembro de 2007, a Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM abriu processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, mas o Edital nº 0001/2007 continha diversos vícios insanáveis, entre eles, o mais grave, de acordo com a procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz, era a inobservância do artigo 9º da Lei Federal 11.350/2006, que dispõe que “a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Além disso, o processo seletivo previa a contratação de agentes com salários previstos de 390 reais para agentes de combate às endemias e 400 reais para agentes comunitários de saúde. No entanto, o salário previsto no edital não corresponde ao que determina a Portaria nº 1.761/07, do Ministério da Saúde, que prevê remuneração de 532 reais para o cargo. Outra questão levantada pelo MPF/AM foi a de que o repasse feito pelo governo federal à prefeitura para o pagamento destes funcionários corresponde à contratação de 110 agentes comunitários de saúde e não à contratação de cem agentes como prevê o Edital nº 0001/2007.
Em janeiro de 2008, a Justiça Federal determinou a suspensão do processo seletivo e de todos os atos referentes à contratação de agentes selecionados com base no Edital nº 0001/2007, atendendo a pedido do MPF/AM.
Agora, além de anular integralmente o edital e prever a realização de novo processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, o TAC estabeleceu, dentre outros pontos, que a seleção terá sua comissão de avaliação integrada, obrigatoriamente, por um representante do Conselho Municipal de Saúde escolhido pelo próprio Conselho e que o descumprimento de quaisquer das cláusulas do compromisso por parte do município implicará multa diária e pessoal ao prefeito de Tabatinga no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), do primeiro ao trigésimo dia, e de R$ 10.000 (dez mil reais), a partir do trigésimo primeiro dia.
“Para que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos prestados pelos agentes, o Ministério Público Federal propôs ao Município a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, através de avaliação de comissão especial também integrada por membro do Conselho de Saúde, até a realização do novo concurso”, esclareceu a procuradora.
De acordo com o TAC, os contratos temporários têm duração improrrogável de dois meses e quinze dias. |
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