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14.3.2008 - MPE/AM recorre contra decisão que absolveu Alfredo Nascimento Fonte: PR/AM
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que absolveu o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, no processo em que é acusado de compra de votos e de abuso do poder econômico durante sua campanha para o Senado Federal, em 2006.
De acordo com denúncia do MPE/AM, membros integrantes do Comitê Partidário de Nascimento distribuíram, em 16 de agosto de 2006, 36 requisições de cinco litros de gasolina cada uma, além de 334 “santinhos” a particulares, taxistas e mototaxistas que participaram de “carreata” em prol de sua campanha, no município de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus). Testemunhas afirmaram em depoimento que mais de trezentas pessoas abasteceram seus veículos no Posto Pinheirinho.
O TRE-AM baseou sua decisão pela absolvição em suposta inexistência de prova da participação direta ou indireta, assim como de pedido expresso de voto por parte de Nascimento e também na não identificação dos eleitores beneficiados com a doação do combustível.
No entanto, de acordo com o Ministério Público, Alfredo Nascimento tinha pleno conhecimento da distribuição ilícita, tanto que, para tentar dar uma aparente legalidade à doação de gasolina, incluiu a despesa como gasto de campanha em sua prestação de contas apresentada ao TRE-AM, com nota fiscal emitida cinco dias depois da compra e distribuição de combustível – coincidentemente, após a apreensão das requisições de combustível e “santinhos”.
O MPE/AM defende em seu recurso que, para a caracterização da conduta ilícita, é necessária prova da participação direta ou indireta do candidato no fato tido por ilegal, mas é dispensável que aconteça o pedido expresso de votos.
“Não há quaisquer dúvidas sobre o prévio conhecimento de Alfredo Nascimento acerca dos fatos, já que a conduta ilícita foi perpetrada por membros integrantes de seu Comitê Partidário, conforme confessado em sua própria peça de defesa, bem como pelos inúmeros depoimentos colhidos durante a instrução do presente processo”, ressaltou o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) e Procurador Regional Eleitoral Substituto, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
Ainda segundo o MPE/AM, o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que para a caracterização da compra de votos não é indispensável a identificação nominal dos eleitores que receberam vantagens.
O MPE/AM pede a cassação do diploma de Alfredo Nascimento e a aplicação de multa no valor de mil a cinqüenta mil UFIRs, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Acompanhe o andamento processual no site do TRE: Processo nº 23/2006 – Classe VI |
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