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12.3.2008 - MPF denuncia envolvidos no caso Prodente

Fonte: PR/AM

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), ofereceu, na terça-feira (11), denúncia contra o deputado estadual Nelson Azêdo, os vereadores Nelson Amazonas e Ari Moutinho Filho, além de três outros envolvidos no funcionamento da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente). Os seis denunciados são acusados de utilizar os serviços da Prodente para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontológico gratuito, durante a campanha eleitoral de 2006. Os votos teriam o propósito de reeleger Nelson Azêdo, bem como de garantir a eleição de Ari Moutinho para o cargo de deputado federal.

 

O MPF requer a instauração de ação penal pública incondicionada, com a citação dos denunciados, e a condenação dos envolvidos pelos crimes de corrupção eleitoral, peculato, prevaricação e quadrilha, além da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo dos mesmos.

 

De acordo com a denúncia, os cirurgiões-dentistas que prestavam serviços à fundação eram remunerados com verbas públicas oriundas dos gabinetes do deputado estadual Nelson Azêdo e do gabinete do vereador Nelson Amazonas. Foram identificados, ainda, outros profissionais que prestavam serviços à Prodente e recebiam pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) ou pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), mas que não constam das listas de assessores parlamentares comissionados dos gabinetes de Azêdo e de Nelson Amazonas.

 

A contratação destes outros profissionais pela ALE e pela CMM levanta indícios de uma possível participação de outros parlamentares no esquema. Para apurar a situação, o MPF requisitou a abertura de um novo inquérito policial.

 

O MPF aponta também a utilização de servidores contratados irregularmente pela Prefeitura de Manaus, por meio de Suely Ester Carvalho Marinho, à época coordenadora de administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Semplad). Suely Marinho também foi denunciada.

 

O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) e Procurador Regional Eleitoral Substituto, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, destaca na denúncia que, entre cirurgiões-dentistas e pessoal administrativo, a Prodente dispunha de ao menos 147 (cento e quarenta e sete) funcionários.

 

“Eram 147 pessoas trabalhando com o claro propósito de agregar ilegalmente eleitores humildes em favor das candidaturas dos agentes políticos denunciados, todos remunerados pelos cofres da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e da Câmara Municipal de Manaus, fato que caracteriza não somente crime eleitoral, mas também ato de improbidade administrativa”, esclareceu o procurador.

 

Cadastro mediante título de eleitor e outras provas

 

O denunciado Bruno Henrique Sabbá Guimarães de Paula, assessor de Nelson Azêdo, revelou em depoimento à Polícia Federal (PF) que o cadastro na fundação era feito mediante a apresentação de carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Bruno Sabbá informou que a falta de qualquer um dos documentos, por serem obrigatórios, implicava a pendência do cadastro do pretenso associado. De acordo com o MPF, com o propósito de conferir aparente legalidade ao esquema fraudulento, Sabbá desempenhava a função de presidente e a também assessora parlamentar Olgamira de Castro Pinheiro, que completa a lista de denunciados, era a diretora administrativa e financeira da Prodente.

 

Em vídeos gravados na fundação e que constituem provas no processo, o deputado Nelson Azêdo pede votos de maneira explícita, destacando a importância da reeleição dele e da eleição de Ari Moutinho para a continuidade dos serviços odontológicos da Prodente. As gravações mostram ainda a participação do próprio Ari Moutinho se comprometendo com a ampliação do atendimento na Prodente, caso eleito.

 

O processo conta ainda com entrevista realizada com a dentista Gisele Nakagami Braule Pinto, que trabalhou na fundação e descreveu em detalhes a forma de contratação dos funcionários e o precário método de atendimento na Prodente. Segundo ela, cada profissional atendia cerca de 20 pacientes em apenas uma manhã e não existia a garantia das mínimas condições de higiene – luvas descartáveis eram reaproveitadas e o material não era devidamente esterilizado.

 

A análise dos discos rígidos dos computadores apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Prodente revelou a existência de 64.570 registros de associados inscritos na fundação. Nas últimas eleições, o deputado estadual Nelson Azêdo foi reeleito com 33.021 votos.

 

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

 

Nesta sexta-feira, 14 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) realiza o julgamento final da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 07/2006, iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 19 de maio de 2006, contra o deputado estadual Nelson Azêdo, os vereadores Nelson Amazonas e Ari Moutinho Filho e a economista Suely Ester Carvalho Marinho, nomes também arrolados na denúncia criminal oferecida pelo MPF.

 

O caso Prodente, como ficou conhecida a ação investigatória, está em tramitação no TRE/AM há mais de um ano e nove meses e tem o propósito de apurar o uso indevido, desvio e abuso de poder econômico e de autoridade dos envolvidos.

 

Segundo as provas dos autos, o MPE constatou que “a referida Fundação, que deveria prestar serviços sem fins lucrativos aos humildes, diante do fato de ser detentora de certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na realidade, era utilizada com o único objetivo de promoção pessoal eleitoral do deputado estadual Nelson Raimundo de Oliveira Azêdo, do vereador Nelson Amazonas Azêdo e, igualmente, do vereador Ari Jorge Moutinho da Costa Filho”.

 

Nas alegações finais, o MPE pede que seja declarada a inelegibilidade de Nelson Azêdo, Nelson Amazonas, Ari Moutinho Filho e Suely Marinho pelos próximos três anos, além da cassação do diploma de deputado estadual de Nelson Azêdo. O pedido inclui ainda a aplicação de multa de cinco mil a cem mil UFIR's a Nelson Azêdo e Nelson Amazonas.

 

Confira aqui a íntegra da denúncia criminal.

 

 

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