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21.1.2008 - Tribunal Regional Federal mantém anulação do vestibular da Ufam

Fonte: PR/AM

 

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a anulação das provas já realizadas do vestibular 2008 da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A anulação foi determinada pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales no dia 10 de janeiro deste ano, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

 

    Após a decisão liminar em primeira instância, a Ufam recorreu ao TRF pedindo a suspensão da segurança que determinou a anulação das provas já realizadas e a suspensão do restante do processo seletivo. A Ufam alegou que a anulação de um concurso que demanda grande estrutura, como é o vestibular, causaria inúmeras inconveniências e impactos negativos à administração pública e à coletividade. Argumentou ainda a universidade que a decisão do juiz federal causou uma situação de insegurança, incertezas e frustrações a mais de 20 mil pessoas envolvidas no vestibular.

 

    O vice-presidente e presidente em exercício do TRF, desembargador Carlos Olavo Pacheco, afirmou que as dificuldades apontadas pela Ufam não podem se sobrepor à exigência de transparência e lisura dos procedimentos seletivos.

 

    O desembargador acrescentou ainda que o MPF/AM apresentou robustos elementos de prova no processo, como depoimentos de candidatos e registros de atas de ocorrência. A decisão do desembargador destacou ainda a coincidência do gabarito da prova objetiva de 2008 com o da prova aplicada em 2003, com exceção de três das 54 questões.

 

    Sobre a sensação de insegurança alegada pela Ufam, Pacheco afirmou que se “a situação está causando, como afirma a requerente, incertezas, frustrações e insegurança, tais sentimentos não se devem à decisão ora impugnada, mas, certamente, aos fatos que levaram o Juízo de Primeiro Grau a concluir pela anulação do certame questionado pelo Ministério Público Federal, o qual buscou, com a ação civil pública em tela, preservar o interesse público e evitar lesões maiores do que aquelas que a parte diz querer evitar”.

 

Novo edital - Com a decisão do TRF, está mantida a determinação do juiz federal Ricardo Augusto de Sales para que a Ufam publique, em 30 dias, novo edital do vestibular, com as datas de realização das provas de Conhecimentos Gerais I e de Redação, respeitando uma antecedência mínima de 20 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas. Além disso, a Ufam deverá atender aos procedimentos de segurança sugeridos pelo MPF e acordados em audiência de conciliação, realizada no dia 7 de janeiro deste ano.

 

    No dia 20 de dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou a suspensão do vestibular 2008, a pedido do MPF/AM. O pedido do MPF/AM teve por base a representação de 11 candidatos que participaram do processo seletivo da Ufam e um abaixo-assinado de outros 125 candidatos, que motivaram a abertura de um procedimento administrativo. Os relatos e as atas de ocorrência dos locais de prova apontaram para diversas irregularidades ocorridas durante o primeiro dia de provas do vestibular.

 

Nº da ACP para consulta na Justiça Federal: 2007.32.00.008863-1.

 

Processo relacionado no TRF-1ª Região: 2008.01.00.001416-AM

 

 

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