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DENÚNCIA  ELEITORAL

 

As denúncias de propaganda eleitoral antecipada de possíveis candidatos às eleições municipais de 2008 podem ser encaminhadas por meio do telefone 3611-3180 (ramal 225) e do e-mail eleitoral@pram.mpf.gov.br 

 

As denúncias podem ser de qualquer tipo de propaganda eleitoral, veiculada em outdoors, placas, faixas, adesivos ou material semelhante. A Procuradoria Regional Eleitoral orienta que os denunciantes devem informar o nome do favorecido pela propaganda e o local onde ela está sendo veiculada.

 

A propaganda eleitoral regular só poderá ser veiculada a partir de 5 de julho de 2008 e qualquer manifestação de propaganda eleitoral antes deste prazo é considerada irregular, podendo ser punida com retirada e multa.

 

Mesmo após o início do prazo em que a propaganda é permitida, a veiculação de imagens de candidatos ou referências às eleições em outdoors é proibida, de acordo com o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº. 9.504/97, que prevê a punição das empresas responsáveis, dos partidos, das coligações e dos candidatos com a retirada do material e pagamento de multa de 5 mil a 15 mil UFIR's.

 

 

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